Questão FC371317
De acordo com a lei de regência das sociedades anônimas, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar
Patrimônio Líquido
FCC · 2022
De acordo com a lei de regência das sociedades anônimas, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar
- não poderá ultrapassar o capital social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
- não poderá ultrapassar o capital social, sendo que, atingindo esse limite, a Diretoria ou o Conselho de Administração, se houver, deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
- poderá ultrapassar o capital social, desde que haja previsão no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a Diretoria ou o Conselho de Administração, se houver, deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
- poderá ultrapassar o capital social, desde que não haja vedação no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
- poderá ultrapassar o capital social, independentemente de previsão no estatuto social, sendo que, atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra prevista no art. 199 da Lei 6.404/76 determina que o saldo das reservas de lucros (exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar) não pode ultrapassar o capital social.
Em termos simples: \(Reservas \leq Capital\). Quando as reservas atingem esse limite, não se pode simplesmente mantê‑las além do capital social; é necessária uma decisão societária.
Nesse caso, a assembleia deve deliberar sobre a aplicação do excesso, optando pela integralização (transformar reservas em capital), pelo aumento do capital social ou pela distribuição de dividendos. Ex.: se Capital = 1.000.000 e Reservas = 1.200.000, o excesso de 200.000 deve ser destinação pela assembleia.
O objetivo é evitar acúmulo indevido de lucros em reservas e garantir que a decisão sobre seu destino seja tomada pelos acionistas em assembleia.
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