Questão FC371421
A empresa Linha Curva S.A. procedeu à contabilização em 2018 das despesas de provisão de férias, considerando o cenário em que todos os funcionários viessem a vender seus dez dias
Outros CPCs
FCC · 2019
A empresa Linha Curva S.A. procedeu à contabilização em 2018 das despesas de provisão de férias, considerando o cenário em que todos os funcionários viessem a vender seus dez dias previstos na legislação. Durante os últimos cinco anos, somente 30% do quadro exerceu esse direito. A empresa também constatou um erro material de aplicação da norma de arrendamento mercantil, sendo que a administração decidiu por ajustar a demonstração de 2018, sem retroagir. Em relação a essas duas decisões é correto afirmar que
- a empresa está correta, em decorrências das normas contábeis demandarem julgamento do profissional da contabilidade para sua aplicação.
- estão adequadas, tendo o profissional da contabilidade liberdade para interpretá-las e aplicá-las de forma que a demonstração contábil reflita os interesses da administração.
- não estão adequadas, por não terem sido aplicadas de acordo com o princípio da neutralidade e por não atender às normas pertinentes a estimativas e erros.
- a primeira não atende às normas contábeis vigentes, mas que a segunda está dentro das exceções permitidas em norma.
- a segunda não atende às normas contábeis vigentes, mas que a primeira está dentro das exceções permitidas em norma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque ambas as decisões violam normas e o princípio da neutralidade.
Ao provisionar férias assumindo que 100% dos empregados venderiam 10 dias, apesar do histórico de apenas 30%, a entidade introduz um viés na estimativa. As normas exigem que as estimativas reflitam a melhor informação disponível e não sejam manipuladas para alcançar apresentação desejada.
Quanto ao erro de aplicação da norma de arrendamento, trata‑se de erro material que, segundo o CPC 23, deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva. Ajustar apenas a demonstração de 2018, sem retroagir, contraria a exigência de corrigir como se o erro nunca tivesse ocorrido.
Portanto, ambas as práticas não atendem ao CPC 23 e ao princípio da neutralidade, justificando a alternativa C.
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