Questão FC374218
A Instrução Normativa SGD/ME nº 47, de 8 de junho de 20022 , altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
FCC · 2024
A Instrução Normativa SGD/ME nº 47, de 8 de junho de 20022 , altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Nessa alteração, consideram-se soluções de TIC os bens e/ou serviços que se adequam à categoria Comunicação de Dados
- os serviços de telefonia fixa comutada (STFC)
- as centrais telefônicas e PABX (troca automática de ramais privados).
- as soluções de VolP (talefonia baseada em voz sobre IP).
- os Serviços Móveis Pessoais (SMPs).
- os sistemas de recebimento ou processamento de dados satelitais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A IN SGD/ME nº 47 insere, na categoria Comunicação de Dados, os sistemas de recebimento ou processamento de dados satelitais. Isso significa que soluções que capturam sinais vindos do espaço e os transformam em informações úteis são consideradas recursos de TIC.
Esses sistemas envolvem a transmissão digital de dados entre satélites e estações terrestres, decodificação, armazenamento e tratamento (por exemplo, correção radiométrica, georreferenciamento, extração de produtos). Por isso encaixam‑se na categoria de comunicação e integração de dados entre dispositivos e redes.
Na prática, incluem‑se aqui estações‑terra, módulos de ingestão e pipelines de processamento de imagens e telemetria. Como soluções de TIC, sua contratação deve observar as regras e padrões estabelecidos pelo SISP para especificação técnica, segurança e interoperabilidade.
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