Questão FC376132
Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma
Organização Social e Cidadania
VUNESP · 2025
Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hannah Arendt (1979), os direitos humanos não são um dado, mas uma produção, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução. Compõem um construído axiológico, fruto de nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana.
(Piovesan, 2005)
Na análise histórica de Flávia Piovesan, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
- endossou políticas adotadas por países europeus para preservar suas identidades nacionais então em risco.
- permitiu refletir sobre as políticas públicas inclusivas adotadas por todos os países membros da ONU.
- incluiu na pauta dos direitos humanos os direitos fundamentais de liberdade religiosa e de propriedade privada.
- deu continuidade à concepção de direitos humanos construída nas primeiras duas décadas do século XX.
- inovou a gramática dos direitos humanos ao introduzir a universalidade e indivisibilidade desses direitos.
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Comentário do professor
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) inovou a noção de gramática dos direitos humanos ao oferecer um conjunto de princípios e termos normativos compartilhados, capazes de orientar reivindicações morais e jurídicas em escala global.
Ao consagrar a universalidade, afirmou que os direitos pertencem a todo ser humano, independentemente de fronteiras, nacionalidade ou condição social — deslocando o foco do Estado para a pessoa como sujeito titular.
Ao afirmar a indivisibilidade, reconheceu a interdependência entre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais: nenhum direito tem plena efetividade isoladamente, exigindo políticas integradas e proteção recíproca.
Essa dupla inovação estruturou o vocabulário e a lógica de ação dos direitos humanos, possibilitando sua expansão e institucionalização ao longo da história.
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