Questão FC376735
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, as leis deverão ser estruturadas nas três seguintes partes:
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2025
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, as leis deverão ser estruturadas nas três seguintes partes:
- ementa, parte normativa e parte final.
- preâmbulo, enunciado do objeto e epígrafe.
- parte preliminar, parte normativa e parte final.
- parte preliminar, enunciação do objeto e disposições gerais.
- ementa, descrição do objeto e parte final.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lei Complementar nº 95/1998 disciplina a forma de elaborar e redigir as leis, determinando que devem ser estruturadas em três partes básicas.
A parte preliminar contém elementos de identificação e delimitação: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação das normas.
A parte normativa reúne o corpo substancial da lei: o texto das disposições de conteúdo jurídico, organizado em artigos, parágrafos, incisos e alíneas que regulam a matéria.
A parte final inclui providências de implementação, disposições transitórias (se houver), a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, definindo quando e como as normas passam a produzir efeitos.
Essa divisão busca garantir clareza, coerência e segurança jurídica na elaboração legislativa.
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