Questão FC376740
De acordo com a Lei Complementar Federal no 95, de 26.02.1998, é vedado o aproveitamento do número do dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei Complementar Federal no 95, de 26.02.1998, é vedado o aproveitamento do número do dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo
- Supremo Tribunal Federal.
- Senado Federal.
- Câmara Federal.
- Presidente da República.
- Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta é o Supremo Tribunal Federal. A Lei Complementar nº 95/98 veda o aproveitamento do número de dispositivo que tenha sido revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, obrigando a manutenção, na lei alterada, da indicação do fato e da expressão correspondente.
Isso evita ambiguidade no ordenamento: se um artigo foi declarado inconstitucional em controle concentrado pelo STF, não se pode inserir outra norma com o mesmo número, devendo constar, por exemplo, “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”.
Também se estende à hipótese de execução suspensa pelo Senado em razão de decisão do STF, preservando clareza histórica e jurídica na numeração das normas.
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