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Questão FC376740

De acordo com a Lei Complementar Federal no 95, de 26.02.1998, é vedado o aproveitamento do número do dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo

Atos Normativos (Redação Oficial)

VUNESP · 2023

De acordo com a Lei Complementar Federal no 95, de 26.02.1998, é vedado o aproveitamento do número do dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo

  1. Supremo Tribunal Federal.
  2. Senado Federal.
  3. Câmara Federal.
  4. Presidente da República.
  5. Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta é o Supremo Tribunal Federal. A Lei Complementar nº 95/98 veda o aproveitamento do número de dispositivo que tenha sido revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, obrigando a manutenção, na lei alterada, da indicação do fato e da expressão correspondente.

Isso evita ambiguidade no ordenamento: se um artigo foi declarado inconstitucional em controle concentrado pelo STF, não se pode inserir outra norma com o mesmo número, devendo constar, por exemplo, “declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal”.

Também se estende à hipótese de execução suspensa pelo Senado em razão de decisão do STF, preservando clareza histórica e jurídica na numeração das normas.

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