Questão FC376741
No que diz respeito à consolidação das leis, preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2023
No que diz respeito à consolidação das leis, preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:
- introdução de novos artigos, sendo vedadas novas divisões no texto legal base.
- diferente colocação e numeração dos artigos consolidados.
- homogeneização da localização de órgãos e entidades da administração pública.
- eliminação de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados.
- supressão de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que, na consolidação, é permitida a diferente colocação e numeração dos artigos consolidados, desde que se respeite a regra fundamental de preservar-se o conteúdo normativo original.
A consolidação (Lei Complementar nº 95/1998) tem por objetivo reunir normas dispersas em um único texto; a mudança de ordem e de numeração visa facilitar a organização e a compreensão do diploma sem introduzir novação ou alterar o sentido das disposições.
Para garantir segurança jurídica, o projeto de consolidação deve manter a traçabilidade das fontes e indicar a origem dos dispositivos, de modo que a renumeração seja apenas uma reorganização formal, não uma modificação substancial.
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