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Questão FC376752

A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:

Atos Normativos (Redação Oficial)

VUNESP · 2020

A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:

  1. a epígrafe, a ementa e o preâmbulo.
  2. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
  3. o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
  4. as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
  5. às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A parte normativa é o núcleo da lei: reúne o texto das normas de conteúdo substantivo, ou seja, as regras que efetivamente regulam a matéria.

São normas que estabelecem direitos e deveres, definem competências, fixam procedimentos, critérios, condições e sanções aplicáveis ao objeto legislado.

Normalmente essa parte é organizada em artigos, com parágrafos, incisos e alíneas, permitindo precisão e detalhamento das hipóteses jurídicas.

Em suma, a parte normativa contém o conteúdo substancial da disciplina legal — o conjunto de prescrições que produzem efeitos jurídicos concretos.

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