Questão FC376752
A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2020
A lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e final. A parte normativa compreenderá:
- a epígrafe, a ementa e o preâmbulo.
- o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
- o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
- as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo.
- às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A parte normativa é o núcleo da lei: reúne o texto das normas de conteúdo substantivo, ou seja, as regras que efetivamente regulam a matéria.
São normas que estabelecem direitos e deveres, definem competências, fixam procedimentos, critérios, condições e sanções aplicáveis ao objeto legislado.
Normalmente essa parte é organizada em artigos, com parágrafos, incisos e alíneas, permitindo precisão e detalhamento das hipóteses jurídicas.
Em suma, a parte normativa contém o conteúdo substancial da disciplina legal — o conjunto de prescrições que produzem efeitos jurídicos concretos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em