Questão FC376754
Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2019
Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:
- parte inicial, parte dispositiva e parte conclusiva.
- parte preliminar, parte normativa e parte final.
- relatório, fundamentos e dispositivo.
- ementa, redação e disposições gerais.
- preâmbulo, parte dispositiva e disposições finais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, a lei é organizada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final.
A parte preliminar traz elementos de identificação e delimitação do alcance da lei, como epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação.
A parte normativa contém o corpo principal da lei: as normas de conteúdo substantivo que regulam a matéria objeto do diploma legal.
A parte final disciplina questões procedimentais e de transição necessárias à implementação, incluindo disposições sobre vigência, revogação e eventuais normas transitórias ou medidas de execução.
Essa divisão facilita a leitura, a aplicação e a alteração das leis, ao separar identificação, conteúdo e efeitos/implementação.
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