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Questão FC376754

Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:

Atos Normativos (Redação Oficial)

VUNESP · 2019

Conforme a Lei Complementar no 95/1998, a lei será estruturada em três partes básicas:

  1. parte inicial, parte dispositiva e parte conclusiva.
  2. parte preliminar, parte normativa e parte final.
  3. relatório, fundamentos e dispositivo.
  4. ementa, redação e disposições gerais.
  5. preâmbulo, parte dispositiva e disposições finais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, a lei é organizada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final.

A parte preliminar traz elementos de identificação e delimitação do alcance da lei, como epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação.

A parte normativa contém o corpo principal da lei: as normas de conteúdo substantivo que regulam a matéria objeto do diploma legal.

A parte final disciplina questões procedimentais e de transição necessárias à implementação, incluindo disposições sobre vigência, revogação e eventuais normas transitórias ou medidas de execução.

Essa divisão facilita a leitura, a aplicação e a alteração das leis, ao separar identificação, conteúdo e efeitos/implementação.

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