Questão FC376764
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, a estrutura básica da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2018
De acordo com a Lei Complementar nº 95/98, a estrutura básica da lei que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas é denominada parte
- preliminar.
- normativa.
- final.
- enunciativa.
- dispositiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998, em seu art. 3º, organiza a lei em três partes, sendo a parte preliminar aquela que reúne elementos de identificação e delimitação da norma.
Na parte preliminar estão: a epígrafe (título), a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação. Esses itens não contêm o conteúdo substantivo da norma, mas indicam seu propósito, alcance e contexto, facilitando a compreensão e a aplicação das disposições que se seguem.
Por isso, ao perguntar qual parte da lei compreende esses elementos, a resposta correta é preliminar, pois é nela que se formaliza e delimita o objeto e o campo de incidência da norma.
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