Questão FC376771
Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2017
Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:
- epígrafe, ementa e preâmbulo.
- parte preliminar, parte normativa e parte final.
- epígrafe, disposições transitórias e cláusulas de vigência.
- preâmbulo, parte preliminar e parte final.
- parte preliminar, disposições transitórias e parte final.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998 determina que a lei seja dividida em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final.
A parte preliminar reúne elementos de identificação e alcance: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação das normas.
A parte normativa contém o corpo principal da lei, ou seja, o texto das normas de conteúdo substantivo que regulam a matéria objeto da legislação.
A parte final trata das providências para aplicação das normas: medidas de implementação, eventuais disposições transitórias, além da cláusula de vigência e da cláusula de revogação, quando cabíveis.
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