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Questão FC376771

Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:

Atos Normativos (Redação Oficial)

VUNESP · 2017

Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar nº 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:

  1. epígrafe, ementa e preâmbulo.
  2. parte preliminar, parte normativa e parte final.
  3. epígrafe, disposições transitórias e cláusulas de vigência.
  4. preâmbulo, parte preliminar e parte final.
  5. parte preliminar, disposições transitórias e parte final.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 95/1998 determina que a lei seja dividida em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final.

A parte preliminar reúne elementos de identificação e alcance: epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação das normas.

A parte normativa contém o corpo principal da lei, ou seja, o texto das normas de conteúdo substantivo que regulam a matéria objeto da legislação.

A parte final trata das providências para aplicação das normas: medidas de implementação, eventuais disposições transitórias, além da cláusula de vigência e da cláusula de revogação, quando cabíveis.

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