Questão FC376772
Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 95/98, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2016
Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 95/98, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular
- é causa de nulidade da norma.
- não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
- determina que a norma não seja cumprida até sua regularização.
- permite o descumprimento e a desobediência, se houver problema de dubiedade.
- só permite o descumprimento da parte em que não estiver clara.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.
Isso significa que pequenas falhas de redação, imprecisões gráficas ou inconsistências formais não exoneram pessoas ou autoridades do dever de cumprir a norma enquanto ela estiver em vigor.
O objetivo é preservar a segurança jurídica e o princípio da legalidade: atos normativos produzidos regularmente permanecem eficazes até serem declarados inválidos ou revogados pelos mecanismos competentes.
Caberá impugnação ou controle judicial/administrativo para sanar ou declarar a nulidade, mas tal medida não autoriza o descumprimento imediato da norma.
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