Questão FC376782
A Lei Complementar n.º 95/1998, ao dispor sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, determina que a lei será estruturada em três partes básicas. Nesse sentido,
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2015
A Lei Complementar n.º 95/1998, ao dispor sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, determina que a lei será estruturada em três partes básicas.
Nesse sentido, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas estão compreendidos na parte denominada
- estrututal.
- preliminar.
- intermediária.
- normativa.
- final.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que a lei se estrutura em três partes. O enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação estão na parte preliminar, pois é nessa seção que se identificam e delimitam, de forma imediata, o propósito e o alcance da norma.
A parte preliminar tem função informativa e orientadora: antes de expor o conteúdo substantivo, apresenta elementos que permitem ao leitor saber o que a lei pretende regular e em que campo será aplicada.
Assim, colocar o enunciado do objeto e a indicação do âmbito na parte preliminar garante clareza interpretativa e delimitação do campo normativo desde o início do texto.
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