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Questão FC376782

A Lei Complementar n.º 95/1998, ao dispor sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, determina que a lei será estruturada em três partes básicas. Nesse sentido,

Atos Normativos (Redação Oficial)

VUNESP · 2015

A Lei Complementar n.º 95/1998, ao dispor sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, determina que a lei será estruturada em três partes básicas.


Nesse sentido, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas estão compreendidos na parte denominada

  1. estrututal.
  2. preliminar.
  3. intermediária.
  4. normativa.
  5. final.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece que a lei se estrutura em três partes. O enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação estão na parte preliminar, pois é nessa seção que se identificam e delimitam, de forma imediata, o propósito e o alcance da norma.

A parte preliminar tem função informativa e orientadora: antes de expor o conteúdo substantivo, apresenta elementos que permitem ao leitor saber o que a lei pretende regular e em que campo será aplicada.

Assim, colocar o enunciado do objeto e a indicação do âmbito na parte preliminar garante clareza interpretativa e delimitação do campo normativo desde o início do texto.

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