Questão FC376787
Nos termos da Lei Complementar n.º 95/1998, pode-se afirmar que
Atos Normativos (Redação Oficial)
VUNESP · 2011
Nos termos da Lei Complementar n.º 95/1998, pode-se afirmar que
- a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, sendo vedada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
- a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- as leis que estabeleçam período de vacância nunca poderão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.
- a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
- a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para quaisquer leis que dela queiram dispor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A cláusula de revogação, segundo a Lei Complementar nº 95/1998, art. 9º, deve enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.
Esse comando formal impõe que o texto legislativo indique, de forma precisa, quais normas deixam de vigorar, evitando ambiguidade sobre o alcance da revogação.
O objetivo é promover segurança jurídica e clareza: cidadãos, órgãos de aplicação e o Judiciário precisam saber exatamente quais dispositivos foram suprimidos para interpretar e aplicar corretamente o direito.
Na prática, a exigência obriga o legislador a listar explicitamente as normas revogadas, reduzindo litígios e incertezas na aplicação da lei.
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