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Questão FC376827

Considere o documento. CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS Número: 205015 Data Geração: 19/09/2019 Data Validade: 17/03/2020 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, no u

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VUNESP · 2023

Considere o documento.


 

CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

Número: 205015                    Data Geração: 19/09/2019                    Data Validade: 17/03/2020

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 445, da Lei Complementar No 34, de 23 de Dezembro de 2005, CERTIFICA que nesta data, com base nas informações do cadastro, o contribuinte abaixo identificado encontra-se quite com os cofres públicos, ficando, desde já, ressalvado o direito de a Fazenda Pública cobrar eventuais débitos que vierem a ser apurados e desde que devidamente comprovados, e por ser verdade firma a presente certidão.

 

Fica ressalvada a possibilidade de identificação de quaisquer outros débitos, por qualquer meio, pela Prefeitura.

 

O objetivo da certidão é

  1. indicar a movimentação judicial para a cobrança de eventuais débitos pela Prefeitura.
  2. comprovar a existência de dívidas, cabendo à Prefeitura solicitar quitação de débitos.
  3. exonerar o imóvel de dívidas, sendo um documento emitido a pedido do interessado.
  4. mostrar a inexistência de dívida, o que denota que não pode haver cobranças futuras.
  5. isentar o contribuinte de quaisquer cobranças, prevendo devolução das indevidas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A certidão negativa tributária tem por objetivo principal exonerar o imóvel de dívidas constatadas nos registros da Fazenda, servindo como prova documental de quitação na data de sua emissão.

Trata-se de um documento administrativo, emitido a pedido do interessado (normalmente o contribuinte ou proprietário), que atesta a ausência de débitos relativos aos tributos indicados no cadastro municipal.

Ela tem caráter declaratório: confirma o estado do cadastro e é assinada por autoridade competente com base em registros oficiais.

Importante: essa exoneração é temporal — não impede a cobrança de débitos apurados a posteriori, ou seja, surgidos ou identificados depois da data constante na certidão.

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