Fórum da comunidade
A seção III, da Família Substituta, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, traz que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoçã
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.