Fórum da comunidade
A Lei n o 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 – Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à p
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.