Questão FC386618
A Lei n o 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 – Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à p
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2017
A Lei n o 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 – Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
Este dispositivo legal
- foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- estabeleceu modalidade de prisão preventiva visando a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
- é incompatível com a regra do Código de Processo Penal que determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a imposição de prisão preventiva.
- somente poderá ser aplicado no caso de sentença penal condenatória que impuser o regime inicial de cumprimento da pena fechado.
- é modalidade de execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada ao réu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A previsão do art. 59 da Lei de Drogas, ao impor recolhimento obrigatório para apelar salvo reconhecimento expresso de primariedade e bons antecedentes na sentença, cria regra automática de prisão pós-condenação.
Isto é incompatível com o CPP, art. 387, §1º, que determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, decida, fundamentadamente, sobre a manutenção ou imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar.
Exigir recolhimento sem exame concreto do periculum in mora e sem motivação afronta a presunção de inocência e o devido processo, pois a custódia preventiva só é autorizada mediante prova da necessidade e fundamentação judicial.
Portanto, a regra legal que impõe prisão automática para apelar é incompatível com o dever de decisão individualizada e fundamentada previsto no CPP.
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