Fórum da comunidade
De acordo com a Lei Complementar no.101/2000, os titulares do poder, Executivo, Legislativo e Judiciário não poderão contrair dívidas que não possa ser paga dentro do exercício. O
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.