Questão FC392033
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
Instituto Verbena · 2025
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
- cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- dez anos, contados da data em que foram praticados, independente de má-fé.
- dez anos, nos casos de efeitos patrimoniais contínuos.
- cinco anos, contados da data em que foram revogados os atos que foram ilegalmente praticados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cinco anos é o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999: o direito da Administração de anular atos administrativos que produziram efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que o ato foi praticado.
Isso significa que, após esse prazo, a Administração perde o poder de anular o ato — trata‑se de prazo peremptório, não renovável por simples inércia. O marco inicial é a prática do ato, e não a ciência do beneficiário.
A exceção é a má‑fé: se esta for comprovada, o prazo não impede a anulação, pois a existência de dolo do destinatário afasta a proteção temporal conferida pela decadência.
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