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Questão FC427731

A Constituição Mineira, nos seus artigos 208 e 209, refere-se especificamente ao patrimônio. De acordo com esses artigos, é INCORRETO afirmar que

História do Brasil

FUNDEP · 2012

A Constituição Mineira, nos seus artigos 208 e 209, refere-se especificamente ao patrimônio.

 

De acordo com esses artigos, é INCORRETO afirmar que

  1. constituem patrimônio cultural mineiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em seu conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
  2. protegerá exclusivamente o Estado o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
  3. são esses bens culturais as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico.
  4. será estabelecido plano permanente por lei para proteção do patrimônio cultural do Estado notadamente dos núcleos urbanos mais significativos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

protegerá exclusivamente o Estado o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.


Essa afirmação é incorreta porque, embora a Constituição Mineira atribua ao Estado o dever de proteger o patrimônio cultural, não lhe reserva essa atribuição de forma exclusiva. O texto constitucional prevê a atuação estatal por meio de instrumentos como inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, mas admite a colaboração de outros sujeitos na proteção.


Em especial, a proteção pode contar com a participação dos municípios e da sociedade civil, além de previsão de plano legal permanente. O erro está, portanto, na ideia de exclusividade estatal.

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