Fórum da comunidade
De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete uma infração gravíssi
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.