Questão FC438890
De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete uma infração gravíssi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
De acordo com o artigo 176 do CTB, em sinistro com vítima, se o condutor envolvido deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, comete uma infração gravíssima e terá como penalidade multa multiplicada por
- três vezes.
- quatro vezes.
- cinco vezes.
- dez vezes.
- vinte vezes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica cinco vezes porque o Art. 176 do CTB prevê que, em sinistro com vítima, o condutor que deixar de adotar determinadas providências comete infração gravíssima sujeita a multa multiplicada por cinco.
As providências exigidas abrangem: prestar ou providenciar socorro, adotar medidas para evitar perigo ao trânsito, preservar o local, remover o veículo quando determinado por autoridade e identificar-se e colaborar com o registro da ocorrência.
Além da multa multiplicada por cinco (ou seja, \(5\times\) o valor da multa base), a norma prevê suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação como medidas administrativas.
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