Fórum da comunidade
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, previsto no caput do art. 148-A do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalid
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.