Questão FC438914
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, previsto no caput do art. 148-A do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalid
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, previsto no caput do art. 148-A do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade
- multa (duas vezes).
- multa (três vezes).
- multa (quatro vezes).
- multa (cinco vezes).
- multa (dez vezes).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Multa (cinco vezes): o caput do art. 148-A do CTB considera que o condutor com resultado positivo no exame toxicológico comete infração gravíssima. A penalidade pecuniária prevista é uma multa multiplicada por cinco em relação ao valor-base da infração.
Na prática, se a multa base for \(F\), a penalidade aplicada será \(5 \times F\). Trata‑se, portanto, de um aumento fixo do valor da multa previsto em lei para essa hipótese específica, tornando a sanção mais severa diante da constatação de uso de substância tóxica.
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