Questão FC44200
Quando os envolvidos devem prestar compromisso de acatamento ao Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
Quando os envolvidos devem prestar compromisso de acatamento ao Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
- Apenas após o primeiro ano de trabalho.
- Após um período de experiência de 90 dias.
- Somente se houver uma violação das regras.
- No ato de posse ou assinatura de vínculo com os Correios.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o § 1º do Art. 2º, o compromisso de acatamento e observância das regras do Código deve ser prestado no ato de posse ou assinatura de vínculo com os Correios.
Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
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