Questão FC44201
O que deve constar nos editais de licitação e nos contratos administrativos dos Correios?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
O que deve constar nos editais de licitação e nos contratos administrativos dos Correios?
- Cláusula que obriga os representantes legais e empregados terceirizados a observar o Código de Conduta.
- Cláusula que garante benefícios adicionais aos prestadores de serviços.
- Cláusula que isenta prestadores de serviços de seguirem o Código de Conduta.
- Cláusula que dá liberdade às empresas terceirizadas de definir suas próprias regras éticas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O § 2º especifica que os editais de licitação e contratos administrativos devem incluir cláusulas que imponham a obrigação de seguir o Código de Conduta aos prestadores de serviços e seus empregados.
Art. 2° Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
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§ 2º Constará dos editais de licitação e dos contratos administrativos celebrados pelos Correios cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados terceirizados (residentes) das empresas prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.
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