Questão FC457638
Durante a auditoria das demonstrações contábeis da empresa Delta S.A., o auditor independente solicitou à administração uma carta de representações formais para corroborar determin
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)
FGV · 2025
Durante a auditoria das demonstrações contábeis da empresa Delta S.A., o auditor independente solicitou à administração uma carta de representações formais para corroborar determinadas afirmações relevantes para a auditoria. Com base na NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS, assinale a afirmativa correta quanto ao propósito e às limitações desse documento.
- A carta de representações formais constitui evidência de auditoria suficiente e apropriada, sendo possível para o auditor fundamentar integralmente sua opinião com base nesse documento.
- A data da carta de representações formais deve ser posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis.
- O auditor deve considerar a carta de representações formais como um complemento às demais evidências obtidas na auditoria, não podendo depender exclusivamente desse documento para formar sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
- Caso a administração se recuse a fornecer a carta de representações formais, o auditor poderá prosseguir com a auditoria desde que obtenha evidências alternativas suficientes para suportar as informações contábeis da entidade.
- A responsabilidade pela elaboração da carta de representações formais recai exclusivamente sobre o auditor independente, uma vez que esse documento é parte integrante do planejamento e da execução da auditoria.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Carta de representações formais é uma declaração por escrito da administração sobre assuntos relevantes para as demonstrações contábeis, exigida pela NBC TA 580 (R1) como parte da documentação de auditoria.
Seu propósito é confirmar por escrito respostas e informações já obtidas, evidenciando reconhecimento de responsabilidades e julgamentos significativos.
Porém, trata‑se de evidência complementar: a carta tem limitações intrínsecas, pois provém da própria administração e pode refletir viés ou estar incompleta.
Assim, o auditor não pode apoiar-se exclusivamente nela para formar sua opinião; deve obter e avaliar outras evidências através de procedimentos de auditoria apropriados e, se necessário, investigar inconsistências ou omissões antes de concluir.
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