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Questão FC457706

O CTA 14 (Comunicado Técnico 14) aborda a emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (B

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

O CTA 14 (Comunicado Técnico 14) aborda a emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). De acordo com o CTA 14, quando uma instituição financeira opta pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito, conforme permitido pela Resolução CMN nº 4.036, o auditor deve

  1. considerar o diferimento como uma prática contábil aceitável e não precisa modificar sua opinião ou conclusão, desde que a instituição divulgue adequadamente a política de diferimento em suas notas explicativas.
  2. aceitar o diferimento como uma prática contábil padrão e não é necessário fazer ajustes ou modificações no relatório de auditoria, independentemente dos impactos nas demonstrações contábeis.
  3. emitir um relatório com uma opinião com ressalva, pois o diferimento do resultado líquido negativo é considerado um desvio das práticas contábeis gerais, a menos que a importância do desvio justifique uma opinião adversa.
  4. emitir um relatório com uma opinião adversa, pois o diferimento do resultado líquido negativo é uma prática contábil inadequada e não está de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
  5. adaptar sua conclusão para uma opinião com ressalva ou uma abstenção de opinião, conforme necessário, de acordo com a NBC TR 2410, e deve incluir uma explicação detalhada sobre o impacto do diferimento no relatório.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O CTA 14 reconhece que o diferimento do resultado líquido negativo por renegociações, autorizado pela Resolução CMN nº 4.036, configura um desvio das práticas contábeis gerais porque altera o reconhecimento corrente do resultado. Por isso, o auditor deve emitir opinião com ressalva.

Na prática o auditor avalia a natureza e a extensão do diferimento, quantifica seu impacto e verifica a adequação das divulgações. Se o efeito for relevante, mas não tão amplo a ponto de comprometer as demonstrações como um todo, a resposta adequada é a ressalva.

Somente quando a importância do desvio for tão significativa e abrangente que afete a interpretação global das demonstrações é que se deve considerar a emissão de opinião adversa, conforme indicado pelo próprio CTA 14.

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