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Questão FC457707

O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

O Comunicado Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas CTA 21 R1, aprovado pelo CFC, oferece orientações detalhadas para a emissão de relatórios de auditoria relacionados ao Relatório do Conglomerado Prudencial e às Demonstrações Contábeis Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

 

Sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e a emissão do relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 21, é correto afirmar que

  1. o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e enviado ao Banco Central do Brasil trimestralmente, e a auditoria não requer asseguração razoável, pois o relatório é meramente informativo.
  2. o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por um auditor independente e elaborado de acordo com a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146, que requerem a remessa semestral do relatório para as datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.
  3. o auditor não precisa considerar a NBC TA 800 ao auditar o Relatório do Conglomerado Prudencial, uma vez que esse relatório não é um conjunto completo de demonstrações contábeis.
  4. o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser preparado e assegurado com base em normas internacionais, e não há necessidade de seguir as orientações específicas do Banco Central do Brasil.
  5. o Relatório do Conglomerado Prudencial não necessita de parágrafos adicionais no relatório do auditor, pois o conteúdo do relatório é considerado suficientemente explicativo e não requer alertas ou menções especiais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que o Relatório do Conglomerado Prudencial deve ser assegurado razoavelmente por auditor independente e elaborado conforme a Resolução CMN nº 4.911 e a Resolução BCB nº 146. Isso significa que o auditor emite uma conclusão com nível elevado de confiança, não absoluta, baseada em procedimentos de auditoria e evidência obtida sobre as informações consolidadas do conglomerado.

O CTA 21 R1 detalha o escopo e os procedimentos recomendados para que essa conclusão seja sustentada. A exigência normativa de envio é semestral, com remessa referente às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, devendo o relatório atender aos requisitos formais e de conteúdo previstos nas referidas resoluções.

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