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Questão FC457708

O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banc

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que

  1. as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.
  2. as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.
  3. as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.
  4. as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.
  5. as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

CTA 29 explica que, para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas pelo Bacen, é facultado apresentar notas explicativas completas ou um conjunto de notas explicativas selecionadas, ao passo que as demonstrações anuais exigem a divulgação das notas completas.

Essa opção tem por objetivo admitir uma apresentação mais sintética nas informações interim, desde que sejam divulgadas as notas necessárias para a compreensão adequada das mudanças relevantes, dos eventos subsequentes e da manutenção das políticas contábeis.

O auditor deve avaliar se as notas selecionadas asseguram a fidedignidade, a comparabilidade e a consistência entre períodos, e evidenciar em seu relatório qualquer limitação que comprometa a apresentação adequada.

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