Questão FC457708
O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banc
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)
FGV · 2024
O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que
- as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.
- as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.
- as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.
- as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.
- as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
CTA 29 explica que, para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas pelo Bacen, é facultado apresentar notas explicativas completas ou um conjunto de notas explicativas selecionadas, ao passo que as demonstrações anuais exigem a divulgação das notas completas.
Essa opção tem por objetivo admitir uma apresentação mais sintética nas informações interim, desde que sejam divulgadas as notas necessárias para a compreensão adequada das mudanças relevantes, dos eventos subsequentes e da manutenção das políticas contábeis.
O auditor deve avaliar se as notas selecionadas asseguram a fidedignidade, a comparabilidade e a consistência entre períodos, e evidenciar em seu relatório qualquer limitação que comprometa a apresentação adequada.
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