Questão FC457717
De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, o Auditor Independente – Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por pr
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)
FGV · 2024
De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, o Auditor Independente – Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a sua recontratação. Quando a companhia auditada possui Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica,
- o rodízio não é obrigatório e nem recomendado, em função da possível perda de eficácia.
- o prazo passa para dez exercícios sociais consecutivos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
- o rodízio de auditor independente não é obrigatório, no entanto, deve haver rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
- o intervalo mínimo para a contratação passa para dois anos, sendo que o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência.
- o rodízio não é obrigatório, porém recomendado, em função da possível perda de independência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a Resolução CVM nº 23/2021, quando a companhia auditada dispõe de um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente e o auditor é pessoa jurídica, o limite de contratação contínua da mesma firma passa para dez exercícios sociais consecutivos.
Para preservar a independência e garantir renovação profissional, a norma exige a rotação de pessoas-chave: o responsável técnico, o diretor, o gerente e qualquer outro integrante da equipe com função de gerência devem ser substituídos dentro desse período.
Assim, a regra permite continuidade da firma auditora, ao mesmo tempo em que impõe mudanças de liderança e gerência da equipe para reduzir riscos de comprometimento da independência e do ceticismo profissional.
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