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Questão FC457718

De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas inf

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas informações trimestrais sob o título de relatório de desempenho e tratado como informação que acompanha as informações contábeis intermediárias, no relatório do auditor independente, exceto quando

  1. identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva.
  2. identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
  3. os fatos são julgados relevantes pelo auditor independente, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
  4. houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
  5. houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva
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Gabarito

B

Comentário do professor

O CTR 01 (R1) estabelece que o auditor de revisão das ITR não deve comentar rotineiramente o conteúdo do relatório de desempenho, por tratar-se de informação que acompanha as demonstrações e cuja elaboração e responsabilidade são da administração.


No entanto, quando o auditor identifica inconsistências entre as afirmações do relatório de desempenho e as informações contábeis examinadas, há risco de induzir usuários em erro. Nesses casos, é necessário alertar sobre a situação para preservar a confiabilidade do conjunto de informações.


Assim, o auditor deve incluir um parágrafo de "outros assuntos" no seu relatório de revisão, descrevendo a natureza da inconsistência. Isso não transforma o escopo da revisão, mas informa usuários sobre fatos relevantes que afetam a interpretação das ITR.

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