Questão FC457718
De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas inf
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)
FGV · 2024
De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas informações trimestrais sob o título de relatório de desempenho e tratado como informação que acompanha as informações contábeis intermediárias, no relatório do auditor independente, exceto quando
- identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva.
- identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
- os fatos são julgados relevantes pelo auditor independente, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
- houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
- houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva
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Gabarito
B
Comentário do professor
O CTR 01 (R1) estabelece que o auditor de revisão das ITR não deve comentar rotineiramente o conteúdo do relatório de desempenho, por tratar-se de informação que acompanha as demonstrações e cuja elaboração e responsabilidade são da administração.
No entanto, quando o auditor identifica inconsistências entre as afirmações do relatório de desempenho e as informações contábeis examinadas, há risco de induzir usuários em erro. Nesses casos, é necessário alertar sobre a situação para preservar a confiabilidade do conjunto de informações.
Assim, o auditor deve incluir um parágrafo de "outros assuntos" no seu relatório de revisão, descrevendo a natureza da inconsistência. Isso não transforma o escopo da revisão, mas informa usuários sobre fatos relevantes que afetam a interpretação das ITR.
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