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Questão FC457720

O CTO 02 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA para Cumprimento da Instrução CVM no 565 tem por objetivo orientar os auditores inde

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

O CTO 02 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA para Cumprimento da Instrução CVM no 565 tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento da instrução da CVM que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A. 

 

De acordo com o comunicado, para os efeitos da operação, as sociedades envolvidas devem divulgar demonstrações financeiras cuja data base seja a mesma para todas as sociedades envolvidas e não seja anterior a 180 dias da data da assembleia que deliberará sobre a operação.

 

Ainda que algumas sociedades envolvidas na operação não sejam sociedades anônimas, nem estejam sujeitas às normas expedidas pela CVM, as demonstrações financeiras referidas devem ser

  1. elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e divulgadas em jornais de grande circulação.
  2. auditadas por auditor independente registrado na CVM e apresentar relatório sem modificação nos anos anteriores à operação.
  3. elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB) e auditadas por auditor independente amplamente conhecido.
  4. elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404/76 e com as normas da CVM e auditadas por auditor independente registrado na CVM.
  5. elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade do IASB e divulgadas em jornais de grande circulação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que, mesmo que algumas sociedades não sejam sociedades anônimas ou não estejam sujeitas diretamente às normas da CVM, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas conforme a Lei nº 6.404/76 e as normas da CVM. Isso garante uniformidade e comparabilidade entre as informações das partes envolvidas, requisito essencial para a avaliação da operação prevista na Instrução CVM 565.

Além disso, essas demonstrações devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. O registro assegura que o auditor atue segundo padrões profissionais e regulatórios exigidos pela CVM, conferindo credibilidade e asseguração razoável às informações pro forma objeto do relatório previsto no CTO 02.

Assim, a combinação de preparação conforme a lei e normas da CVM e a auditoria por profissional registrado promove transparência e proteção aos investidores.

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