Questão FC457748
De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, se
Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)
FGV · 2024
De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma informação suplementar.
No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada
- como uma ressalva, no parágrafo da opinião.
- em parágrafo de ênfase, antes do parágrafo da opinião.
- em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião.
- em parágrafo de responsabilidade dos auditores independentes, após o parágrafo da opinião.
- em parágrafo de responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, antes do parágrafo da opinião.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A CTA 02 esclarece que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória pela legislação societária brasileira apenas para companhias abertas, enquanto pelas IFRS é considerada informação suplementar. Essa natureza sujeita a tratamento distinto no relatório do auditor.
Por isso, a DVA deve ser apresentada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião. Essa disposição preserva a clareza sobre o escopo da opinião do auditor e destaca que a DVA não integra as demonstrações contábeis principais quando tratada como informação suplementar.
Além disso, uniformiza os relatórios de auditoria conforme os exemplos da CTA 02 e evita atribuir ao auditor uma opinião direta sobre informação suplementar.
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