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Questão FC457748

De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, se

Questões sem classificação de assunto (Auditoria Privada)

FGV · 2024

De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma informação suplementar. 

 

No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada

  1. como uma ressalva, no parágrafo da opinião.
  2. em parágrafo de ênfase, antes do parágrafo da opinião.
  3. em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião.
  4. em parágrafo de responsabilidade dos auditores independentes, após o parágrafo da opinião.
  5. em parágrafo de responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis, antes do parágrafo da opinião.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A CTA 02 esclarece que a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória pela legislação societária brasileira apenas para companhias abertas, enquanto pelas IFRS é considerada informação suplementar. Essa natureza sujeita a tratamento distinto no relatório do auditor.

Por isso, a DVA deve ser apresentada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião. Essa disposição preserva a clareza sobre o escopo da opinião do auditor e destaca que a DVA não integra as demonstrações contábeis principais quando tratada como informação suplementar.

Além disso, uniformiza os relatórios de auditoria conforme os exemplos da CTA 02 e evita atribuir ao auditor uma opinião direta sobre informação suplementar.

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