Questão FC467633
A Lei Complementar nº 95/1998 determina que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reser
Atos Normativos (Redação Oficial)
Instituto Verbena · 2024
A Lei Complementar nº 95/1998 determina que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão. Além disso, essa lei prevê que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com
- a exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- a inclusão da data da publicação e a exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- a exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia da sua consumação integral.
- a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta a regra do artigo 8º, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 sobre a cláusula de vigência das leis que estabelecem **período de vacância**.
Essa norma determina a **inclusão da data da publicação e do último dia do prazo** no texto da lei, de modo que a contagem do período considere ambos os termos. A lei, portanto, **entra em vigor no dia subsequente à consumação integral** desse prazo.
Em termos práticos, isso assegura um **prazo razoável** para conhecimento público e evita dúvidas sobre quando começa a vigorar a norma: se o prazo expira em certo dia, a eficácia inicia-se no dia seguinte.
Para uniformizar, a lei deverá usar cláusula como "esta lei entra em vigor após decorridos (n) dias de sua publicação oficial".
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