Fórum da comunidade
Segundo o artigo 7º, da Lei nº 9.610 de 1998, seriam obras intelectuais protegidas as criações do espírito, tais como: I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.