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Questão FC480344

Julgue (C ou E) o item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação. No contencioso Brasil-Pneus, o Órgão de Apelação da

Comércio Internacional

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue (C ou E) o item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

 

No contencioso Brasil-Pneus, o Órgão de Apelação da OMC concluiu que, à luz das disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), a proibição de importação de pneus reformados era necessária à proteção da saúde pública e do meio ambiente no Brasil, mas que, para ser mantida, o Brasil deveria assegurar a efetiva cessação das importações de pneus usados e reformados de todas as origens, inclusive dos países do MERCOSUL.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Órgão de Apelação da OMC entendeu que a proibição brasileira de pneus reformados podia ser justificada à luz do GATT, sobretudo pelos objetivos de proteção da saúde pública e do meio ambiente, enquadrando‑se nas exceções do Artigo XX.

Contudo, a jurisprudência do Órgão de Apelação exige prova de necessidade, adoção da medida menos restritiva ao comércio e cumprimento do caráter não discriminatório previsto no preâmbulo do Artigo XX.

No caso Brasil‑Pneus, o problema não foi a justificativa em si, mas a aplicação seletiva: o veto incidia sobre a União Europeia, enquanto importações similares de países do MERCOSUL continuavam. Isso violou o princípio da não discriminação.

Por isso o entendimento foi que a proibição poderia subsistir somente se o Brasil assegurasse a cessação efetiva das importações de todas as origens, inclusive MERCOSUL, razão pela qual a afirmação é CERTO.

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