Questão FC482838
A Lei n.º 9.883/1999, em seu art. 1º, § 2º, define, conforme o entendimento do legislador, o conceito de “inteligência”. Tal definição, no entanto, não segue o conceito tridimensio
Inteligência e Legislação da ABIN
FGV · 2014
A Lei n.º 9.883/1999, em seu art. 1º, § 2º, define, conforme o entendimento do legislador, o conceito de “inteligência”. Tal definição, no entanto, não segue o conceito tridimensional ou a concepção trina de inteligência, adotado pela doutrina majoritária, focando em apenas um elemento. O conceito legal, do art. 1º, § 2º, da Lei n.º 9.883/93, consagra a inteligência como:
- atividade, não adotando a definição como organização ou como produto;
- organização, não adotando a definição como método ou como produto;
- produto, não adotando a definição como atividade ou como coleta;
- método, não adotando a definição como organização ou como produto;
- coleta, não adotando a definição como método ou como produto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 9.883/1999, em seu art. 1º, § 2º, consagra a inteligência como atividade voltada à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos relevantes para o processo decisório e a segurança do Estado e da sociedade.
Essa concepção destaca o caráter dinâmico e processual da inteligência: trata-se de um conjunto contínuo de ações técnicas e operacionais, envolvendo métodos, fluxos informacionais e avaliação de fontes.
Na prática, esse enfoque implica atenção às fases de coleta, tratamento e repasse da informação, bem como à necessidade de normas, controle e responsabilidades para o exercício dessas ações.
Por isso, a alternativa que aponta atividade como definição legal está correta.
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