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Questão FC490076

Segundo o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei n. 6.425/1972), NÃO é motivo suficiente para aplicação de pena de demissão:

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

IPAD · 2006

Segundo o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei n. 6.425/1972), NÃO é motivo suficiente para aplicação de pena de demissão:

  1. crime contra Administração Pública.
  2. participação na gerência ou na administração de empresas, qualquer que seja a sua natureza.
  3. ofensa física à pessoa, quando em serviço, salvo em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
  4. manutenção de relações de amizade ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço.
  5. revelação de segredo que o funcionário conheça em razão do cargo ou função.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita na alternativa é a de manutenção de relações de amizade ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço. Está prevista como transgressão disciplinar no art. 31, inciso XVIII, da Lei n. 6.425/1972.

Por se tratar de falta disciplinar tipificada no artigo referido, a punição cabível é a pena de suspensão, nos termos do art. 37 da mesma lei, que trata das penas aplicáveis às faltas graves e à reincidência.

O destaque de sem razão de serviço é importante: relacionamento ou contato em decorrência de atribuições oficiais pode ser justificado, enquanto encontros sem vínculo funcional implicam em desidratamento da imagem institucional e sujeitam o policial à penalidade administrativa de suspensão.

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