Questão FC506761
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislati
Atos Normativos (Redação Oficial)
IBFC · 2022
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou decreto e a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. Na ordem legislativa sobre as partes do ato normativo, este é estruturado em três partes: parte preliminar, parte normativa e parte final. Assinale a alternativa incorreta quanto aos componentes da parte preliminar.
- Epígrafe
- Ementa
- Disposições transitórias
- Preâmbulo
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Disposições transitórias não integram a parte preliminar do ato normativo.
Elas são previstas na parte final, destinando-se a estabelecer regras temporárias para a transição entre a norma antiga e a nova, definir prazos de adaptação e fixar tratamentos excepcionais até a plena vigência das novas disposições.
A parte preliminar tem caráter identificador e informativo, contendo elementos como epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto e indicação do âmbito de aplicação.
Seu foco é apresentar e contextualizar o ato, não disciplinar efeitos transitórios.
Portanto, assinalar disposições transitórias como componente da parte preliminar está incorreto, pois elas pertencem à parte final do texto legal.
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