Fórum da comunidade
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna. No Código Penal, art. 305 diz: Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, d
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.