Questão FC514995
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC. Na contratação de serviços de desen
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Julgue o item a seguir, com base na Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC.
Na contratação de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software, não é permitido estabelecer no edital um patamar de preço para presunção de inexequibilidade, com base em pesquisas de mercado e de contratações similares.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022 admite expressamente a possibilidade de o órgão estabelecer no edital um patamar de preço para presunção de inexequibilidade em contratações de software.
O texto normativo prevê que essa definição pode ser feita com base em pesquisas de mercado e em contratações similares, ou seja, trata-se de uma faculdade do gestor público para identificar propostas manifestamente inexequíveis.
Importante: a previsão é permissiva (poderá), não obrigatória, e a presunção não é definitiva, pois o licitante pode demonstrar a exequibilidade de sua proposta mediante comprovação técnica e documental.
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