Fórum da comunidade
De acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Art. 185, § 2º, que trata do recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, existem responsabilidades
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.