Questão FC541583
Assinale a alternativa que apresenta uma súmula em vigor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Controle Interno Governamental
INSTITUTO MAIS · 2025
Assinale a alternativa que apresenta uma súmula em vigor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
- A prova de exclusividade na aquisição de material, como justificativa de dispensa de licitação, não deve se limitar à declaração da própria firma, mas demonstrada através de patentes ou atestados dos órgãos de classe.
- Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software do tipo "de prateleira".
- É de competência das Câmaras o julgamento de processos em que inicialmente haja configuração de alcance, não obstante a atuação do julgador singular.
- Exigências de apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Súmula n. 47 do TCE/SP: em procedimento licitatório é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software de prateleira.
Software de prateleira é produto padronizado e comercialmente disponível, cuja aferição não depende de critérios técnicos subjetivos complexos, mas de conformidade às especificações e às condições de licenciamento.
O uso de modalidades de julgamento pautadas pela avaliação técnica subjetiva para esse tipo de bem tende a restringir a concorrência e introduzir discricionariedade na seleção, contrariando a exigência de critérios objetivos.
Na prática, a súmula orienta que a administração pública deve adotar parâmetros claros e mensuráveis (ex.: conformidade funcional e preço), garantindo isonomia, vinculação ao edital e transparência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em