Questão FC541585
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo elegem, entre os seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para o mandato de
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
INSTITUTO MAIS · 2025
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo elegem, entre os seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para o mandato de
- 1 ano, vedada a reeleição.
- 1 ano, permitida a reeleição.
- 3 anos, vedada a reeleição.
- 3 anos, permitida a reeleição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta correta: mandato de 1 ano, permitida a reeleição. Isso significa que o Presidente, o Vice‑Presidente e o Corregedor do TCE-SP são escolhidos entre os Conselheiros para um período de um ano, sendo possível ser reconduzido ao cargo.
A previsão está expressa no art. 10 da Lei Orgânica do TCE/SP (LC Estadual n. 709/1993), que disciplina diretamente a duração do mandato e autoriza a reeleição.
O Regimento Interno do Tribunal, em seu art. 15, também confirma o mandato de um ano contado da posse e detalha normas procedimentais da eleição, como o caráter secreto da votação e a convocação dos Conselheiros titulares.
Em síntese, a opção correta reflete norma estatutária que regula composição e duração das chefias no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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