Questão FC546436
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o objeto de contratação
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, o objeto de contratação
- deve incluir, no que se refere à alocação de postos de trabalho, critérios de pontuação técnica em relação à experiência, devidamente comprovada no ato da assinatura do contrato, de cada posto de trabalho em relação às tarefas a serem desempenhadas, facultada a justificativa para trabalhos operacionais de TIC, desde que a competência para a sua execução seja definida exclusivamente por servidores do órgão.
- pode agregar, no mesmo contrato, solução de avaliação, mensuração e apoio à fiscalização da solução de TIC, desde que a contratada que proveja a solução de TIC seja a mesma que a mensure e a fiscalização e avaliação sejam realizadas exclusivamente por servidores do órgão.
- não deve conter mais de uma solução operacional de TIC por contrato, admitindo-se a contratação de serviço de gestão de segurança da informação, desde que sob gestão exclusiva de servidores do órgão.
- prescinde, no que se refere à adoção da métrica homem-hora, da justificativa de seu custo-benefício em relação aos riscos e aos resultados esperados, desde que os prazos e a qualidade da prestação do serviço sejam previamente definidos exclusivamente por servidores do órgão.
- deve conter apenas uma solução de TIC em um único contrato, admitindo-se a contratação de apoio técnico aos processos de gestão, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Objeto de contratação na IN SGD/ME n.º 94/2022 deve delimitar uma solução de TIC por contrato, consolidando responsabilidades e evitando fragmentação de entregas.
Essa exigência garante clareza contratual e facilita a fiscalização, pois um único contrato responde por uma solução completa, com escopo, prazos e critérios de aceitação definidos.
É permitida a inclusão de apoio técnico aos processos de gestão, desde que o fornecedor atue apenas como executor ou assessor técnico e todas as atividades de gestão e decisão fiquem sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
No contrato deve constar expressamente o limite do apoio técnico e a forma de supervisão, preservando a autoridade e a responsabilidade final do órgão público.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em