Fórum da comunidade
Leia atentamente o artigo primeiro do Decreto-Lei N.º 1.164, de 1º de abril de 1971. São declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, na região da Amazônia
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.