Questão FC566324
No Título X da Lei Complementar nº 407/2010 - Do Regime e Procedimento Disciplinar- estão inseridas as pro ibições que caracterizam infração administrativa, sendo estas divididas e
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
INCAB (ex FUNCAB) · 2013
No Título X da Lei Complementar nº 407/2010 - Do Regime e Procedimento Disciplinar- estão inseridas as pro ibições que caracterizam infração administrativa, sendo estas divididas em graus, conforme apresentado na Coluna 1. Estabeleça a correta correspondência entre os itens da Coluna I e os da Coluna 11.
Coluna I
1. Primeiro grau 2. Segundo grau 3. Terceiro grau 4. Quartograu
Coluna lI
( ) Solicitar ou aceitar empréstimo em dinheiro ou valor de pessoa que trate de interesse na repartição, ou que esteja sujeita a sua fiscalização.
( ) Constituir-se procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer repartição da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
( ) Dar-se ao vício de embriaguez ou de substância que provoque dependência física ou psíquica.
( ) Solicitar de particular vantagem indevida para realizar diligência policial.
( ) Exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal ou imoral.
A sequência correta é:
- 1 ,4, 3, 2 e 4.
- 2, 3, 4, 1 e 4.
- 4,3,2, 1 e 2.
- 3, 2, 1, 2 e 3.
- 2, 2, 2, 1 e 3.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência indicada pela letra D decorre da gradação das faltas prevista na LC 407/2010, que organiza as proibições em graus conforme sua gravidade.
O ato de solicitar ou aceitar empréstimo de pessoa com interesse na repartição é classificado no terceiro grau, por envolver conduta que compromete a imparcialidade e pode configurar improbidade ou crime com pena de detenção.
Constituir-se procurador ou intermediar interesses perante unidade da Polícia é do segundo grau, por caracterizar uso indevido da função e conflito de interesses, sem atingir a gravidade das faltas do terceiro grau.
Entregar-se ao vício de embriaguez ou substância que cause dependência integra o primeiro grau, refletindo falta de decoro e aptidão funcional.
Solicitar vantagem indevida para diligência é do segundo grau, por valer-se do cargo para benefício próprio, e exercer pressão sobre subordinados para forçar resultado ilegal é do terceiro grau, por sua gravidade disciplinar e potencial lesão à legalidade.
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