Questão FC566329
Quanto aos procedimentos disciplinares, é correto afirmar:
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
INCAB (ex FUNCAB) · 2013
Quanto aos procedimentos disciplinares, é correto afirmar:
- Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, não poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo permitido acrescentar no relatório final novos enquadramentos.
- Findo o prazo de defesa, a autoridade sindicante elaborará relatório conclusivo, em que examinará os elementos colh idos na sindicância e de acordo com o apurado, deverá, dentre outras medidas, encaminhar ao superior hierárquico, quando não forem colhidos elementos táticos e suficientes para a caracterização das faltas atribuídas no despacho de indiciação ou definição de autoria.
- Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamento, nomeará um policial civil bacharel em direito, para apresentá-la, assinalando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias.
- A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova cédula é de competência do Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil.
- A sindicância não poderá ser avocada em hipótese alguma.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A apuração do extravio de cédula funcional é atribuição exclusiva da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil, enquanto a autorização para expedição de nova cédula cabe ao Delegado-Geral.
Isso significa que a investigação administrativa sobre as circunstâncias do extravio e a eventual responsabilização disciplinar são conduzidas pela Corregedoria, órgão técnico responsável pela fiscalização e pela apuração de irregularidades funcionais.
Por sua vez, a emissão de documento substitutivo é ato administrativo de competência do Delegado-Geral, que decide sobre a concessão da nova cédula após consideração do resultado da apuração e das medidas de segurança necessárias.
Na prática, procede‑se à comunicação do extravio, instaura‑se a apuração pela Corregedoria e, se cabível, o Delegado‑Geral autoriza a expedição da nova cédula.
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